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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00

    A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

    O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50

    Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

    O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00

    Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de Setembro de 2001.

    Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras providências.

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 17:19

    Caminho para o império da lei e justiça na perspectiva de Frédéric Bastiat

    Diante da sensação generalizada de impunidade e a percepção de que a lei não impera sobre todos no Brasil, o presente artigo busca em Bastiat, e outros, ler a realidade jurídica brasileira e apresentar meios para o aprofundamento do império da lei.

  • Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2016 - 12:39

    Primeiras Reflexões sobre o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo Código de Processo Civil

    Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries. Nesta linha, o presente debruça-se sobre a análise da desconsideração da personalidade jurídica no novo Código de Processo Civil, bem como a disciplina especificada.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Julho de 2014 - 13:20

    Controle de constitucionalidade: uma abordagem da aproximação das culturas de civil law e common law no Direito Constitucional contemporâneo

    O presente artigo analisa as peculiaridades atinentes ao controle difuso e concentrado de constitucionalidade

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Julho de 2011 - 14:32

    A emenda constitucional 66/2010 e o instituto da Separação de Direito: morte ou vida?

    Objetiva o presente artigo enfrentar, ainda que sumariamente, a questão que envolve a permanência, ou não, em nosso ordenamento jurídico, do instituto da separação de direito, desde o advento da Emenda Constitucional n. 66/2010, espelhando a doutrina e a jurisprudência, terminando por defender a tese da não recepção.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00

    Indústria farmacêutica e a proteção de patentes: o embate entre o desenvolvimento econômico e o social.

    Anna Paula Cavalcante G Figueiredo. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo. Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas - CCJE. Artigo elaborado em Junho de 2010.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00

    A onerosidade excessiva como fundamento da revisão ou da resolução do contrato

    Gisele Leite. Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2009 - 03:00

    Comentários à Lei dos Recursos Repetitivos

    Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00

    Breve análise do pensamento dos processualistas Bedaque, Bueno, Fux, Marinoni e Talamini sobre as tutelas antecipatória e cautelar

    Lucília Lopes Silva, Graduada em Direito pela Faculdade Cândido Mendes. Pós-graduada Lato Sensu em Direito Civil, pela ESA/OAB-RJ. Especialista em Direitos do Consumidor, Direitos Humanos, Direito Societário, Direito Processual Civil - Fundamentos e Teoria Geral e Atualização em Direito Processual Civil, pela FGV Online. Consultora Jurídica e parecerista.

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Junho de 2006 - 01:00
  • Doutrina » Penal Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 03:00

    O transexual pode ser vítima de estupro?

    Lincoln Biela de Souza Vale Junior, Advogado. Professor de Direito Civil. Especialista em Responsabilidade Civil (FAAP) e em Direito Processual Civil (Mackenzie). E-mail: [email protected] Site: www.bielaadvogados.cjb.net

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2026 - 10:22

    Liberdade religiosa e a segurança pública: debate sobre a burca e os limites do Estado constitucional

    Debate na Espanha sobre burca opõe liberdade religiosa e segurança pública sob análise constitucional comparada

  • Array Publicado em 2024-05-29T10:03:56.632283

    Recurso Ordinário Trabalhista: Análise das Novas Alterações Legislativas

    A reforma de 2024 no Recurso Ordinário Trabalhista visa simplificar procedimentos e acelerar processos judiciais, mas levanta questões sobre a qualidade das decisões e a proteção dos direitos dos trabalhadores. As mudanças incluem critérios de admissibilidade mais rigorosos e a extensão do prazo de prescrição do FGTS.

  • Array Publicado em 2024-03-20T15:06:18+00:00

    Atriz Samara Felippo expõe violência patrimonial que sofre há 10 anos de seu ex-marido, Leandrinho Barbosa

    Leandro registrou imóvel em nome do seu irmão, tirando o direito de partilha durante divórcio. Atriz tenta reaver valores investidos

  • Array Publicado em 2024-03-04T16:27:40+00:00

    Falta de governança ambiental pode prejudicar o valor de mercado de uma empresa, diz especialista

    A afirmação foi feita pelo membro da Comissão de Direito Empresarial do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Jeanne Machado

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